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quinta-feira, 23 de março de 2017

Capital e Trabalho uma Nova Relação !





         A Terceirização Irrestrita não é o fim do mundo, mas uma nova relação do capital e trabalho que pode significar o fortalecimento dos sindicatos e dos Conselhos Federativos das profissões, instituições que representam o trabalhador. É neste momento que os sindicatos e os Conselhos Federativos das profissões devem apresentar alternativas para a organização dos trabalhadores, e uma forma de enfrentamento do poder econômico do capital.
         Uma alternativa é a formação de Cooperativas de Trabalho por categorias profissionais vinculadas aos sindicatos e reconhecidas pelos Conselhos Federativos das profissões. Para cada profissão como: Administrador, contador, advogado, engenheiro, médico, enfermeiro, farmacêutico, professor, metalúrgico, comerciário, jornalistas, artistas, etc... Haverá uma Cooperativa de Trabalho que reúna todos os trabalhadores de uma determinada profissão, com o cadastro e registro de cada profissional. O trabalhador terceirizado é contratado pela empresa através da Cooperativa de Trabalho, que garante ao sindicato o vínculo do trabalhador e sua contribuição. Os Conselhos Federativos das profissões realiza o reconhecimento e registro do profissional, garantindo o vínculo e a contribuição anual do trabalhador.
         A atual precarização das relações de trabalho com o capital força a união dos trabalhadores em torno dos Conselhos Federativos das profissões, sindicatos e a formação de Cooperativas de Trabalho por categoria profissional regida pela CLT, a qual negocia com as empresas os contratos de prestação de serviço, e é remunerada conforme a disponibilização de profissionais para as empresas. Caberá às Cooperativas de Trabalho garantir todos os direitos e deveres dos trabalhadores conforme a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e cumprir os contratos de serviço com as empresas.
         A forma dos trabalhadores protegerem os direitos trabalhistas se faz pelo fortalecimento das instituições que os representam. A força do trabalhador está na união de seus interesses com os outros trabalhadores.
         A negociação do contrato de trabalho passa a ocorrer entre as empresas privadas e as Cooperativas de Trabalho, garantindo as contribuições previdenciárias, fundo de garantia, etc. Para os fiscais do trabalho torna-se mais eficiente e eficaz a fiscalização.
         A formação de Cooperativas de Trabalho por categorias profissionais vinculadas aos sindicatos pode parecer uma utopia, mas com a informatização é possível à criação de sistemas de controle, que sejam diretamente auditados pelos fiscais da Receita Federal do Brasil e da Previdência Social, onde automaticamente se faz o recolhimento dos impostos gerados pelo trabalhador.
         Quando as empresas de consultoria de RH – Recursos Humanos estiverem buscando profissionais para as empresas, irá consultar as Cooperativas de Trabalho, que disponibilizará um banco de dados dos profissionais com todas as informações e características necessárias para a contratação.
         Os Conselhos Federativos das profissões e os Sindicatos vinculados as Cooperativas de Trabalho terão mais profissionais registrados e sindicalizados, mais recursos oriundos das contribuições e poderá realizar uma maior assistência ao trabalhador, com cursos de atualização profissional, recolocação no mercado de trabalho e muitos outros serviços destinados ao bem estar do trabalhador.
         Este talvez seja o novo cenário da relação do capital e trabalho, que irá ocorrer de uma forma institucional, ou seja, através das Cooperativas de Trabalho e as empresas, de forma que esteja garantido os direitos e deveres previstos na CLT- Consolidação das Leis do Trabalho.

“Quando não há como evitar o novo,
deve-se pensar o novo”.
(Keller Reis Figueiredo)




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